OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução109 de 17/11/2023
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 212/2023 (matérias administrativas), em 21/11/2023. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006. Retificação de publicação 10452570/2023 disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 235/2023 (matérias administrativas), em 26/12/2023.
EmentaEstabelece a estrutura organizacional da 3.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto.

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 109, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.

Estabelece a estrutura organizacional da 3.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 352, de 21 de novembro de 2008, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional da 5.ª Vara Federal de Ribeirão Preto;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 66, de 16 de abril de 2021, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 81, de 17 de novembro de 2023, que alterou a competência da 5.ª Vara Federal de Ribeirão Preto;

CONSIDERANDO o decidido na 537.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 16 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0039980-82.2023.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro toda a estrutura organizacional da 5.ª Vara Federal de Ribeirão Preto, conforme segue:

Descrição

Quantidade

Cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária

4

Cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa

8

Cargo em comissão CJ-3

1

Função comissionada FC-6

1

Função comissionada FC-5

4

Função comissionada FC-4

2

Função comissionada FC-3

1

Função comissionada FC-2

1

 

Art. 2.º Transformar 1 função comissionada FC-4 e 1 função comissionada FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 2 funções comissionadas FC-3.

 

Art. 3.º Criar as seguintes áreas, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:

Subordinação

Área criada

FC destinada

Secretaria do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto

Seção de Audiências

1 FC-5, Supervisor

Seção de Análise de Iniciais

1 FC-5, Supervisor

Seção de Perícias

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cumprimento de Sentença

1 FC-5, Supervisor

 

Art. 4.º Destinar da reserva da Diretoria do Foro os seguintes cargos efetivos e funções comissionadas:

Quantidade

Descrição

Destino

Subordinação

4

Analista Judiciário, Área Judiciária

Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto

-

6

Técnico Judiciário, Área Administrativa

1

FC-6, Oficial de Gabinete

Gabinete da 3.ª Vara-Gabinete

Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto

1

FC-4, Assistente de Gabinete

Gabinete da 3.ª Vara-Gabinete

1

FC-3, Assistente Técnico

Seção de Análise de Iniciais

Secretaria do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto

1

FC-3, Assistente Técnico

Seção de Perícias

1

FC-3, Assistente Técnico

Seção de Cumprimento de Sentença

 

Art. 5.º Estabelecer a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Ribeirão, consoante previsto no inciso XVIII do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021, alterada pela Resolução CJF3R n.º 101, de 21/7/2023, e nos artigos anteriores, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE RIBEIRÃO PRETO

JEF3

RJ.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

16

Técnico Judiciário – Área Administrativa

26

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GV01

RJ.001

Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GV02

RJ.002

Gabinete da 3.ª Vara-Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GV03

RJ.002

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Administrativo

4 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

SEJF

RJ.100

Seção de Audiências

1 FC-5, Supervisor

SUAU

RJ.105

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

1 FC-5, Supervisor

4 FC-3, Assistente II

SUPD

RJ.101

Seção de Processamento

1 FC-5, Supervisor

4 FC-3, Assistente II

SUPC

RJ.103

Seção de Análise de Iniciais

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

SUAL

RJ.106

Seção de Perícias

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

SUPO

RJ.107

Seção de Cumprimento de Sentença

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

SUSN

RJ.108

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE RIBEIRÃO PRETO

JEF3

RJ.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

16

Técnico Judiciário – Área Administrativa

26

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GV01

RJ.001

Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GV02

RJ.002

Gabinete da 3.ª Vara-Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GV03

RJ.003

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Administrativo

4 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

SEJF

RJ.100

Seção de Audiências

1 FC-5, Supervisor

SUAU

RJ.105

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

1 FC-5, Supervisor

4 FC-3, Assistente II

SUPD

RJ.101

Seção de Processamento

1 FC-5, Supervisor

4 FC-3, Assistente II

SUPC

RJ.103

Seção de Análise de Iniciais

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

SUAL

RJ.106

Seção de Perícias

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

SUPO

RJ.107

Seção de Cumprimento de Sentença

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

SUSN

RJ.108

 (Artigo 5.º da Resolução CJF3R n.º 109, de 17/11/2023, retificado pela Retificação de Publicação n.º 10452570/2023)

Art. 6.º Revogar:

I - o quadro de estrutura organizacional da 5.ª Vara Federal de Ribeirão Preto constante no art. 7.º da Resolução CJF3R n.º 352, de 21/11/2008;

II - o inciso XVIII do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021.

 

Art. 7.º As dispensas e designações de funções comissionadas e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 dias da efetiva implantação da 3.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto.

 

Art. 8.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 17/11/2023, às 13:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 10337826